terça-feira, 15 de junho de 2010

Já estão em vigor os novos direitos para quem viaja de avião




Agora, em caso de atraso, cancelamento ou overbooking, o consumidor pode ser reembolsado se quiser desistir da viagem. Para fazer as novas regras, a Anac promete fiscalização e multa mais pesada.


Já estão em vigor os novos direitos para quem viaja de avião. São procedimentos exigidos das companhias aéreas em caso de atrasos e cancelamentos.
Quem viaja de avião tem muitas reclamações. “Um dos maiores problemas que eu já enfrentei é o cancelamento”, diz um passageiro. “O que incomoda o passageiro é a não pontualidade”, afirma outro.
Agora, em caso de atraso, cancelamento ou overbooking, que é quando são vendidas passagens além da conta, o consumidor pode ser reembolsado se quiser desistir da viagem. Antes não tinha essa regra.
As companhias são obrigadas ainda a conseguir um lugar assim que possível em outros voos, mesmo que de outra empresa. Antes, isso só acontecia depois de quatro horas de atraso. E isso vale até para situações em que as empresas não são responsáveis, como o mau tempo, por exemplo.
O valor da passagem tem que ser devolvido imediatamente. Antes, as companhias tinham até 30 dias. No cartão de crédito, o reembolso é feito de acordo com o contrato da operadora.
Em caso de atraso de uma hora, os passageiros terão direito a acesso a telefone ou à internet. A partir de duas horas, a companhia deve oferecer alimentação e, após quatro horas, acomodação. Antes a assistência só era obrigatória a partir de quatro horas de atraso.
“A maior dificuldade que nós encontramos é a falta de aviso de informações”, reclama um passageiro.
Agora, as empresas também têm que informar sobre o motivo do atraso e previsão de partida dos voos. Antes, não era obrigatório.
As novas regras valem para todas as empresas áreas que atuam no Brasil - nacionais ou estrangeiras. E para fazer estes novos direitos dos passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) promete fiscalização e multa mais pesada.
“As multas hoje são por ocorrência, então a cada processo abre-se uma ocorrência, um chamado e é cabível uma multa e elas variam de R$ 4 mil a R$ 10 mil”, explica o superintendente da ANAC, Juliano Noman.
O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias afirmou que as novas regras serão cumpridas, mas que as companhias podem ter dificuldades para atender alguns itens. A Anac declarou que todas as regras foram discutidas com as empresas e que já houve um prazo de adaptação.

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