segunda-feira, 30 de agosto de 2010

SONHO DE DIVERSÃO: O PARQUE DA FERRARI



Para os viajantes que já viram o Pateta, o Pluto e a Minie, sugerimos que o próximo passeio seja no novo parque da Ferrari, o qual inaugurará em Outubro em Abu Dhabi.
O parque temático será instalado em uma área de 200.000m² – espaço suficiente para a realização de shows e diversas atrações para os visitantes.




O mega projeto contará, também, com montanhas russas e outros “brinquedos” que prometem garantir a mesma velocidade e sensação de liberdade dos motoristas de um Ferrari.  

Corra que ainda dá tempo de convencer o pessoal de casa a mudar o roteiro da viagem deste ano. Quem sabe você consegue passar pelo Rubinho?

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Novas regras sobre mercadorias trazidas do exterior só vão valer em 1º de outubro

Saiba até quanto você poderá gastar, a quantidade máxima de produtos que poderá trazer e quais são os objetos de uso pessoal que não vão entrar no limite de compras.

A Receita Federal esclareceu nesta terça que as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes só começarão a valer a partir de 1º de outubro.

Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos.
O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.

  
Saiba mais:
 Gasto máximo:
- Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras;
- Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300;
- Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.

Quantidades máximas por produto:
- 12 litros de bebidas alcoólicas;
- 10 maços de cigarro;
- 25 cigarrilhas ou charutos;
- 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de    DVD ou Ipod ou celulares, etc).

Objetos de uso pessoal não entram no limite de compras: 
- Um relógio no pulso;
- Um celular no bolso;
- Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem;
- Roupas e acessórios;
- Instrumentos musicais.

Fonte: Receita Federal