Saiba até quanto você poderá gastar, a quantidade máxima de produtos que poderá trazer e quais são os objetos de uso pessoal que não vão entrar no limite de compras.
A Receita Federal esclareceu nesta terça que as novas regras sobre mercadorias que podem ser trazidas do exterior por viajantes só começarão a valer a partir de 1º de outubro.
Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos. O que for considerado de uso pessoal não contará na cota máxima de gastos e não precisará ser declarado, mas as filmadoras e os computadores portáteis, como notebooks, não entram nessa lista. Nas viagens, esses equipamentos deverão estar acompanhados da nota fiscal.
Saiba mais: Gasto máximo: - Quem chega ao Brasil de avião ou navio pode trazer no máximo US$ 500 em compras; - Quem chega por estradas ou rios, o limite é de US$ 300; - Se as compras ultrapassarem esses valores, o passageiro tem de pagar o imposto sobre importação e uma multa.
Quantidades máximas por produto:- 12 litros de bebidas alcoólicas; - 10 maços de cigarro; - 25 cigarrilhas ou charutos; - 3 unidades de equipamentos eletrônicos (máquinas fotográficas ou aparelhos de DVD ou Ipod ou celulares, etc).
Objetos de uso pessoal não entram no limite de compras: - Um relógio no pulso; - Um celular no bolso; - Uma máquina fotográfica com as fotos da viagem; - Roupas e acessórios; - Instrumentos musicais.
Fonte: Receita Federal
Haverá quantidades máximas para bebidas alcoólicas, cigarros e outros objetos, como máquinas fotográficas e aparelhos eletrônicos.
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